Convenção Linear e Convenção Exponencial

1.2 Convenção Linear e Convenção Exponencial

 

    A convenção linear admite a formação de juros compostos para a parte inteira do prazo e de juros simples para a parte fracionária. Esta convenção é, em essência, uma mistura de regime composto e linear, adotando fórmulas de juros compostos na parte inteira do período e uma formação de juros simples na parte fracionária.

    Já a convenção exponencial adota o mesmo regime de capitalização para todo o período. Ou seja, utiliza capitalização composta tanto para a parte inteira como para a fracionária.

    Esta convenção é mais generalizadamente usada na prática, sendo considerada tecnicamente mais correta por empregar somente juros compostos e taxas equivalentes para os períodos não inteiros. (ASSAF NETO, 2001)

 

 

1.2.1        Fórmulas

 

Cálculo do montante pela convenção Linear

 

 

 

Cálculo do montante pela convenção Exponencial

 

 

 

 

1.2.2        Exemplo

 

1)      (HAZZAN, 2007) Um capital de R$ 1.000,00 foi aplicado a juros compostos, durante três meses e meio, a taxa de 8% a.m.

a)      Qual o montante pela convenção exponencial?

b)      Qual o montante pela convenção linear?

 

Solução:

a)

 

 

b)